Fiscalidade Automóvel

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Fiscalidade automóvel

Incentivos do Estado para automóveis híbridos e elétricos

A utilização de automóveis híbridos ou elétricos contribui para a redução das emissões de C02, bem como de outros poluentes causadores do efeito de estufa. Assim, são um importante contributo para a melhoria da qualidade do ar e para a redução da poluição sonora, principalmente nas grandes cidades. Por estas razões, o Estado Português, criou um conjunto de incentivos para os automóveis híbridos e elétricos que passamos a apresentar.

ElétricosHíbridos Plug-inOutros automóveis
Q4 e-tron, Q4 Sportback e-tron, Q8 e-tron, Q8 Sportback e-tron, e-tron GT quattro, RS e-tron GT e Q6 e-tronA3 TFSIe, Q3 TFSIe, A6 50 TFSIe, Q5 TFSIeMotores de combustão interna
ISVIsento25%100%
Incentivo à compra4.000€ (Particulares)*Redução do ISV até 562,50€Inexistente
IRS (Tributação autónoma)IsentoCusto de aquisição < 20.000€ - 5% Custo de aquisição > 20.000 - 10%Custo de aquisição < 20.000€ - 10% Custo de aquisição > 20.000 - 20%
IRC (Gastos para efeitos fiscais)62.500€50.000€25.000€
IRC (Tributação autónoma)IsentoCusto de aquisição < 27.500€ -5% Custo de aquisição >27.500€ e < 35.000€ - 10% Custo de aquisição > 35.000€ - 17,5%Custo de aquisição < 27.500€ -10% Custo de aquisição >27.500€ e < 35.000€ - 27,5% Custo de aquisição > 35.000€ - 35%
IVADedução a 100% se o custo de aquisição for <62.500€Dedução a 100% se o custo de aquisição for < 50.000€Apenas sujeitos passivos podem ter direito à dedução, dependendo da sua atividade, das características do veículo e da sua utilização
IUCIsentoVariável (menor se as emissões de CO2 forem inferiores)Na totalidade

*Incentivo do Estado Português à compra de viaturas 100 % Elétricas - Tendo por base o objetivo de atingir a neutralidade carbónica em Portugal até 2050, o Estado Português atribui um incentivo à compra de veículos de zero emissões (100% Elétricas), financiado pelo Fundo Ambiental. Apenas para pessoas singulares, limitado a 1300 incentivos, e sujeito às demais condições previstas no Despacho n.º 3419-B/2022 de 22 de Março. Os termos deste incentivo deverão ser consultados através do Fundo Ambiental.